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Microempreendedor Individual pode parcelar dívidas em até 120 vezes


Microempreendedor Individual (MEI) de todo o país pode agora parcelar débitos vencidos pela Receita Federal em até 120 vezes mensais. A decisão foi divulgada através da Resolução nº 134/2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o atendente da Sala do Empreendedor e agente de crédito de São Pedro do Ivaí, Luiz Henrique Beatto, os débitos vencidos são de até maio de 2016 e as prestações mensais não inferior a R$ 50,00. "É uma ótima oportunidade para as pessoas que estão com débitos na Receita. O Pagamento da declaração em dia é importante e permite ao microempresário ter benefícios sociais, como auxílio doença, auxilio maternidade e aposentadoria”, ressaltou Beatto.

Para pedir o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração e independerá de apresentação de garantia.

Este pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente nos sites da receita federal, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional. A partir de 3 de julho de 2017, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.

Luiz explica ainda que para as mulheres-mães enquadradas no MEI, há o auxílio do INSS.“É um grande benefício para o microempresário, por isso, estamos à disposição para ajudá-los na regularização dos débitos”, conclui Luiz Henrique.

Para mais informações, envie email para saladoempreendedor@saopedrodoivai.pr.gov.br ou acesse o site: www.salasdoempreendedor.com.br. Para quem preferir ir pessoalmente, o escritório em São Pedro do Ivaí fica na Pedro Paulo Sobrinho, 370, Centro. Os telefones são (43) 3451-2621 / (43) 9 9169-5945. 


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